O Comando de Greve do SINTEPP de Paruapebas, vem convidar toda população (alunos, pais, professores, etc.) de Parauapebas, para participar de um ato para esclarecimento, reinvidicações e os motivos da greve 2010 da Educação Pública Estadual.
Venha participar e fortalecer a luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação. Quanto mais forte e unida for nossas ações menores serão os efeitos negativos aos nossos estudantes. Esperamos o apoio de todos, para que voltemos o mais rápido possível às nossas atividades.
O ato ocorrerá em frente a Casa Goiás, rua F esquina com a rua 14, às 17:00 horas do dia 12/05/2010.
Atenciosamente,
Comando de Greve.
CONVITE - ATO PUBLICO
UM PLANO QUE NÃO VALORIZA O MAGISTÉRIO - PCCR
O estado do Pará possui uma legislação bastante antiga (1984), que não sofreu as modificações e atualizações dos anos 90 e 2000 e que em grande parte não está sendo cumprida.
Recebi a proposta do governo estadual e analisei alguns aspectos preocupantes.
O primeiro problema está no artigo 2°, quando prevê dois cargos dentro do magistério, ou seja, o plano paraense mantém a separação entre professores e “técnicos da educação”, coisa que já foi superada em quase todos os planos. Não é mais necessária esta separação. Os atuais pedagogos se formam para oferecer suporte pedagógico direto a docência e também para exercer a docência. Esta separação trouxe questionamentos jurídicos em relação a aposentadoria e fragmenta a prática pedagógica. A maior parte dos planos, desde a década de 90, trabalha com o conceito de cargo único de professor.
Em relação aos degraus por habilitação o plano denomina os professores portadores de diploma de nível médio na modalidade normal como “classe especial” e garante mais quatro degraus (superior, especialização, mestrado e doutorado), cumprindo assim a orientação da Resolução do Conselho Nacional de Educação.
Porém, este tratamento “especial”, que poderia ser apenas um preciosismo, manifesta-se perniciosa no parágrafo primeiro do artigo 14, onde é dito que “o servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá a progressão horizontal”, Ou seja, o plano não permite que o professor progrida na carreira ao obter a graduação, verdadeiro ataque a todo o acúmulo na matéria.
No momento em que todo o Brasil se esforça para que todo professor alcance o nível superior, que o MEC cria a Plataforma Freire e justamente em uma região onde quase a metade dos professores ainda não alcançou este patamar, o governo estadual apresenta um plano que desvaloriza o esforço por maior qualificação. É de difícil compreensão.
Além desta restrição, ainda no mesmo artigo, o seu parágrafo segundo condiciona a progressão horizontal e vertical a autorização da área de planejamento, ou seja, só vai acontecer o que está previsto se na época existir dinheiro, pelo menos no olhar da área financeira do governo. Este parágrafo torna incerto todo e qualquer direito que seja inscrito na lei em discussão no parlamento paraense.
Um plano que não valoriza o magistério (2)
Continuei a leitura da proposta de plano de carreira enviada pela governadora Ana Júlia Carepa, governadora do Pará. Não me arrependi de ter continuado, mas só aumentou a minha indignação com o seu teor.
Ainda em relação progressão horizontal, a proposta estabelece que será feita levando em conta a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional.
Os critérios para avaliação de desempenho serão: a) Assiduidade e pontualidade; b) Participação efetiva na elaboração da proposta pedagógica; c) Aplicação dos princípios e práticas contidas na proposta pedagógica da Seduc; d) Participação em atividades direcionadas a famílias e a comunidade; e) Produção acadêmica ou cultural direcionada a área de educação; f) Participação de cursos de formação continuada.
Será constituída uma Comissão Permanente, indicada pelo gestor estadual, composta de cinco servidores estáveis, que terá a tarefa de efetuar a avaliação de desempenho. O texto não fala de interferência da entidade representativa dos professores na indicação desta representação e a última palavra sempre cabe ao secretário.
A progressão é composta de 12 referências (níveis), com interstício de 03 anos. Acontece que o percentual de diferenciação será de apenas 0,5%. É isso mesmo, não foi erro de digitação de minha parte, a proposta estabelece que o crescimento dos salários em 30 anos de serviço deverá ser de apenas 5,5%.
Obviamente que toda esta expressiva elevação dos salários ao longo do tempo e tão criteriosa está condicionada a disponibilidade financeira. Tão ciosa da transparência a proposta enumera os critérios de desempate, caso seja necessário utilizar este mecanismo.
Em relação a progressão vertical outra surpresa. O professor “classe especial” nem é utilizado como referência salarial, mas a tabela mostra que o atual piso (o defendido pelo MEC) será cumprido. A diferenciação entre as classes inicia pelo professor I e será de igualmente expressivos 1,5%. Assim, ao terminar o doutorado, o professor receberá um vencimento base 5,1% maior do que o professor com nível médio, recompensando certamente o esforço feito.
Para não desequilibrar as finanças estaduais, em não havendo dinheiro para pagar progressão para todos também são estabelecidos critérios de desempate.
A diferença entre o menor salário (professor classe especial no nível A) para o maior salário possível (professor classe IV, nível L) será de 10,9%.
Eu ia cometendo uma grande injustiça: todos os professores serão enquadrados por tempo de serviço e titulação.
Confesso pra todos os leitores do meu blog que nunca tinha lido um plano tão conservador. Nem mesmo os mais conservadores governos conseguiram tamanha proeza.
Fonte: Prof. Luiz Araújo
Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
C O N V I T E
Convidamos todos os professores da rede estadual de ensino que foram distratados e/ou os que não foram nomeados nos concursos C-105 e C-125 entre outros para uma REUNIÃO de interesse de todos, que ocorrerá dia 05/03/2010 às 18:00h na subsede do SINTEPP. Na oportunidade, informamos aos interessados que se dirijam à sede do SINTEPP, para maiores esclarecimentos sobre a documentação necessária.
Agradece,
À Coordenação
NOTA
O SINTEPP - Subsede de Parauapebas vem a público repudiar a obrigatoriedade do trabalho para os profissionais da educação publica municipal, na quarta-feira de cinzas, imposto pelo calendário escolar ano 2010, apresentado SEMED, antes nunca praticado na história deste município. Embora não sendo feriado garantido por lei municipal, o que existe na maior parte deste país, é a tradição cultural e religiosa em todos os entes federados de não se trabalhar na quarta-feira de cinzas.
Além do mais o referido calendário escolar foi elaborado com um número excessivo de sábados com atividades escolares, contrariando mais uma vez, as promessas firmados com nossa categoria, o que lamentavelmente, sobrecarrega ainda mais os profissionais que se vêem acuados por uma política de imposição, perseguição e até mesmo negação de direitos. Disseminando com isso, enorme descontentamento e decepção entre os trabalhadores e trabalhadoras da educação publicam.
Por outro lado, a coordenação do SINTEPP, se compromete com os trabalhadores e trabalhadores da educação de ficar atento quanto à aplicação deste calendário e para 2011 apresentar junto ao COMEPA uma proposta de calendário escolar, elaborado não só por técnicos da SEMED, mas, sobretudo com a participação efetiva da categoria.
CNTE amplia mobilização pelo PSPN
Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março)
Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.
Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios.
Num primeiro momento, diante dos conflitos de interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin 4.167.
Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.
Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.
Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.
A reunião do dia 4 de março com as assessorias jurídicas dos Sindicatos Filiados integra o calendário de luta pelo PSPN, que já conta com o Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março) e com a audiência com o Presidente Lula (em recente data a confirmar).