O Comando de Greve do SINTEPP de Paruapebas, vem convidar toda população (alunos, pais, professores, etc.) de Parauapebas, para participar de um ato para esclarecimento, reinvidicações e os motivos da greve 2010 da Educação Pública Estadual.
Venha participar e fortalecer a luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação. Quanto mais forte e unida for nossas ações menores serão os efeitos negativos aos nossos estudantes. Esperamos o apoio de todos, para que voltemos o mais rápido possível às nossas atividades.
O ato ocorrerá em frente a Casa Goiás, rua F esquina com a rua 14, às 17:00 horas do dia 12/05/2010.
Atenciosamente,
Comando de Greve.
CONVITE - ATO PUBLICO
UM PLANO QUE NÃO VALORIZA O MAGISTÉRIO - PCCR
Os trabalhadores em educação estão em greve na rede estadual do Pará. Dentre outros motivos está o questionamento quanto o conteúdo da proposta de plano de carreira enviada pela governadora no último dia 06 para a Assembléia Legislativa.
O estado do Pará possui uma legislação bastante antiga (1984), que não sofreu as modificações e atualizações dos anos 90 e 2000 e que em grande parte não está sendo cumprida.
Recebi a proposta do governo estadual e analisei alguns aspectos preocupantes.
O primeiro problema está no artigo 2°, quando prevê dois cargos dentro do magistério, ou seja, o plano paraense mantém a separação entre professores e “técnicos da educação”, coisa que já foi superada em quase todos os planos. Não é mais necessária esta separação. Os atuais pedagogos se formam para oferecer suporte pedagógico direto a docência e também para exercer a docência. Esta separação trouxe questionamentos jurídicos em relação a aposentadoria e fragmenta a prática pedagógica. A maior parte dos planos, desde a década de 90, trabalha com o conceito de cargo único de professor.
Em relação aos degraus por habilitação o plano denomina os professores portadores de diploma de nível médio na modalidade normal como “classe especial” e garante mais quatro degraus (superior, especialização, mestrado e doutorado), cumprindo assim a orientação da Resolução do Conselho Nacional de Educação.
Porém, este tratamento “especial”, que poderia ser apenas um preciosismo, manifesta-se perniciosa no parágrafo primeiro do artigo 14, onde é dito que “o servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá a progressão horizontal”, Ou seja, o plano não permite que o professor progrida na carreira ao obter a graduação, verdadeiro ataque a todo o acúmulo na matéria.
No momento em que todo o Brasil se esforça para que todo professor alcance o nível superior, que o MEC cria a Plataforma Freire e justamente em uma região onde quase a metade dos professores ainda não alcançou este patamar, o governo estadual apresenta um plano que desvaloriza o esforço por maior qualificação. É de difícil compreensão.
Além desta restrição, ainda no mesmo artigo, o seu parágrafo segundo condiciona a progressão horizontal e vertical a autorização da área de planejamento, ou seja, só vai acontecer o que está previsto se na época existir dinheiro, pelo menos no olhar da área financeira do governo. Este parágrafo torna incerto todo e qualquer direito que seja inscrito na lei em discussão no parlamento paraense.
Um plano que não valoriza o magistério (2)
Continuei a leitura da proposta de plano de carreira enviada pela governadora Ana Júlia Carepa, governadora do Pará. Não me arrependi de ter continuado, mas só aumentou a minha indignação com o seu teor.
Ainda em relação progressão horizontal, a proposta estabelece que será feita levando em conta a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional.
Os critérios para avaliação de desempenho serão: a) Assiduidade e pontualidade; b) Participação efetiva na elaboração da proposta pedagógica; c) Aplicação dos princípios e práticas contidas na proposta pedagógica da Seduc; d) Participação em atividades direcionadas a famílias e a comunidade; e) Produção acadêmica ou cultural direcionada a área de educação; f) Participação de cursos de formação continuada.
Será constituída uma Comissão Permanente, indicada pelo gestor estadual, composta de cinco servidores estáveis, que terá a tarefa de efetuar a avaliação de desempenho. O texto não fala de interferência da entidade representativa dos professores na indicação desta representação e a última palavra sempre cabe ao secretário.
A progressão é composta de 12 referências (níveis), com interstício de 03 anos. Acontece que o percentual de diferenciação será de apenas 0,5%. É isso mesmo, não foi erro de digitação de minha parte, a proposta estabelece que o crescimento dos salários em 30 anos de serviço deverá ser de apenas 5,5%.
Obviamente que toda esta expressiva elevação dos salários ao longo do tempo e tão criteriosa está condicionada a disponibilidade financeira. Tão ciosa da transparência a proposta enumera os critérios de desempate, caso seja necessário utilizar este mecanismo.
Em relação a progressão vertical outra surpresa. O professor “classe especial” nem é utilizado como referência salarial, mas a tabela mostra que o atual piso (o defendido pelo MEC) será cumprido. A diferenciação entre as classes inicia pelo professor I e será de igualmente expressivos 1,5%. Assim, ao terminar o doutorado, o professor receberá um vencimento base 5,1% maior do que o professor com nível médio, recompensando certamente o esforço feito.
Para não desequilibrar as finanças estaduais, em não havendo dinheiro para pagar progressão para todos também são estabelecidos critérios de desempate.
A diferença entre o menor salário (professor classe especial no nível A) para o maior salário possível (professor classe IV, nível L) será de 10,9%.
Eu ia cometendo uma grande injustiça: todos os professores serão enquadrados por tempo de serviço e titulação.
Confesso pra todos os leitores do meu blog que nunca tinha lido um plano tão conservador. Nem mesmo os mais conservadores governos conseguiram tamanha proeza.
Fonte: Prof. Luiz Araújo
Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
O estado do Pará possui uma legislação bastante antiga (1984), que não sofreu as modificações e atualizações dos anos 90 e 2000 e que em grande parte não está sendo cumprida.
Recebi a proposta do governo estadual e analisei alguns aspectos preocupantes.
O primeiro problema está no artigo 2°, quando prevê dois cargos dentro do magistério, ou seja, o plano paraense mantém a separação entre professores e “técnicos da educação”, coisa que já foi superada em quase todos os planos. Não é mais necessária esta separação. Os atuais pedagogos se formam para oferecer suporte pedagógico direto a docência e também para exercer a docência. Esta separação trouxe questionamentos jurídicos em relação a aposentadoria e fragmenta a prática pedagógica. A maior parte dos planos, desde a década de 90, trabalha com o conceito de cargo único de professor.
Em relação aos degraus por habilitação o plano denomina os professores portadores de diploma de nível médio na modalidade normal como “classe especial” e garante mais quatro degraus (superior, especialização, mestrado e doutorado), cumprindo assim a orientação da Resolução do Conselho Nacional de Educação.
Porém, este tratamento “especial”, que poderia ser apenas um preciosismo, manifesta-se perniciosa no parágrafo primeiro do artigo 14, onde é dito que “o servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá a progressão horizontal”, Ou seja, o plano não permite que o professor progrida na carreira ao obter a graduação, verdadeiro ataque a todo o acúmulo na matéria.
No momento em que todo o Brasil se esforça para que todo professor alcance o nível superior, que o MEC cria a Plataforma Freire e justamente em uma região onde quase a metade dos professores ainda não alcançou este patamar, o governo estadual apresenta um plano que desvaloriza o esforço por maior qualificação. É de difícil compreensão.
Além desta restrição, ainda no mesmo artigo, o seu parágrafo segundo condiciona a progressão horizontal e vertical a autorização da área de planejamento, ou seja, só vai acontecer o que está previsto se na época existir dinheiro, pelo menos no olhar da área financeira do governo. Este parágrafo torna incerto todo e qualquer direito que seja inscrito na lei em discussão no parlamento paraense.
Um plano que não valoriza o magistério (2)
Continuei a leitura da proposta de plano de carreira enviada pela governadora Ana Júlia Carepa, governadora do Pará. Não me arrependi de ter continuado, mas só aumentou a minha indignação com o seu teor.
Ainda em relação progressão horizontal, a proposta estabelece que será feita levando em conta a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional.
Os critérios para avaliação de desempenho serão: a) Assiduidade e pontualidade; b) Participação efetiva na elaboração da proposta pedagógica; c) Aplicação dos princípios e práticas contidas na proposta pedagógica da Seduc; d) Participação em atividades direcionadas a famílias e a comunidade; e) Produção acadêmica ou cultural direcionada a área de educação; f) Participação de cursos de formação continuada.
Será constituída uma Comissão Permanente, indicada pelo gestor estadual, composta de cinco servidores estáveis, que terá a tarefa de efetuar a avaliação de desempenho. O texto não fala de interferência da entidade representativa dos professores na indicação desta representação e a última palavra sempre cabe ao secretário.
A progressão é composta de 12 referências (níveis), com interstício de 03 anos. Acontece que o percentual de diferenciação será de apenas 0,5%. É isso mesmo, não foi erro de digitação de minha parte, a proposta estabelece que o crescimento dos salários em 30 anos de serviço deverá ser de apenas 5,5%.
Obviamente que toda esta expressiva elevação dos salários ao longo do tempo e tão criteriosa está condicionada a disponibilidade financeira. Tão ciosa da transparência a proposta enumera os critérios de desempate, caso seja necessário utilizar este mecanismo.
Em relação a progressão vertical outra surpresa. O professor “classe especial” nem é utilizado como referência salarial, mas a tabela mostra que o atual piso (o defendido pelo MEC) será cumprido. A diferenciação entre as classes inicia pelo professor I e será de igualmente expressivos 1,5%. Assim, ao terminar o doutorado, o professor receberá um vencimento base 5,1% maior do que o professor com nível médio, recompensando certamente o esforço feito.
Para não desequilibrar as finanças estaduais, em não havendo dinheiro para pagar progressão para todos também são estabelecidos critérios de desempate.
A diferença entre o menor salário (professor classe especial no nível A) para o maior salário possível (professor classe IV, nível L) será de 10,9%.
Eu ia cometendo uma grande injustiça: todos os professores serão enquadrados por tempo de serviço e titulação.
Confesso pra todos os leitores do meu blog que nunca tinha lido um plano tão conservador. Nem mesmo os mais conservadores governos conseguiram tamanha proeza.
Fonte: Prof. Luiz Araújo
Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
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