Convidamos todos os professores da rede estadual de ensino que foram distratados e/ou os que não foram nomeados nos concursos C-105 e C-125 entre outros para uma REUNIÃO de interesse de todos, que ocorrerá dia 05/03/2010 às 18:00h na subsede do SINTEPP. Na oportunidade, informamos aos interessados que se dirijam à sede do SINTEPP, para maiores esclarecimentos sobre a documentação necessária.
Agradece,
À Coordenação
C O N V I T E
NOTA
O SINTEPP - Subsede de Parauapebas vem a público repudiar a obrigatoriedade do trabalho para os profissionais da educação publica municipal, na quarta-feira de cinzas, imposto pelo calendário escolar ano 2010, apresentado SEMED, antes nunca praticado na história deste município. Embora não sendo feriado garantido por lei municipal, o que existe na maior parte deste país, é a tradição cultural e religiosa em todos os entes federados de não se trabalhar na quarta-feira de cinzas.
Além do mais o referido calendário escolar foi elaborado com um número excessivo de sábados com atividades escolares, contrariando mais uma vez, as promessas firmados com nossa categoria, o que lamentavelmente, sobrecarrega ainda mais os profissionais que se vêem acuados por uma política de imposição, perseguição e até mesmo negação de direitos. Disseminando com isso, enorme descontentamento e decepção entre os trabalhadores e trabalhadoras da educação publicam.
Por outro lado, a coordenação do SINTEPP, se compromete com os trabalhadores e trabalhadores da educação de ficar atento quanto à aplicação deste calendário e para 2011 apresentar junto ao COMEPA uma proposta de calendário escolar, elaborado não só por técnicos da SEMED, mas, sobretudo com a participação efetiva da categoria.
CNTE amplia mobilização pelo PSPN
Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março)
Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.
Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios.
Num primeiro momento, diante dos conflitos de interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin 4.167.
Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.
Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.
Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.
A reunião do dia 4 de março com as assessorias jurídicas dos Sindicatos Filiados integra o calendário de luta pelo PSPN, que já conta com o Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março) e com a audiência com o Presidente Lula (em recente data a confirmar).
PISO SALARIAL NACIONAL
O piso do magistério, apesar de figurar como Lei, tem sido desrespeitado por grande parte dos gestores. Igualmente, os entes públicos não têm adequado os planos de carreira da categoria à Lei 11.738. O acúmulo de cargos, decorrente dos baixos salários, impede a permanência do/a professor/a em uma só escola e, por consequência, inviabiliza o acompanhamento dos estudantes, bem como a aplicação do projeto pedagógico escolar.
Embora a grande mídia e muitos dos gestores alardeiem a importância do PSPN, a complacência da primeira frente às omissões e às ações descabidas destes últimos, em relação à correta aplicação da Lei 11.738, tem isolado cada vez mais os educadores na luta para fazer valer a lei do Piso. Não bastassem as inúmeras pendengas locais, suscitas em grande parte pela demora no julgamento da ADI 4.167, no STF, alguns parlamentares resolveram, aleatoriamente, discutir duas Propostas de Emendas à Constituição, que, em nossa opinião, são anacrônicas e prejudiciais ao financiamento da educação. A primeira refere-se a PEC 440/09, que visa criar pisos salariais regionalizados - matéria superada por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional nº 53/06. A segunda (PEC 447/09), diz respeito à inclusão de despesas com transporte escolar nos recursos do Fundeb, afrontando o princípio da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Infelizmente, enquanto alguns gestores, parlamentares, formadores de opiniões e segmentos sociais continuarem a ver a educação como despesa, seguramente não será possível avançar na qualidade da escola pública. Pois educação requer, além de recursos suficientes, de profissionais qualificados, bem remunerados e com condições de trabalho apropriadas, a definição de um projeto comprometido com o desenvolvimento sustentável do país, que contemple, também, suas diversidades regionais e culturais.
CAMPANHA SALARIAL 2010 - REDE ESTADUAL
PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010
RELAÇÃO POLÍTICA SEDUC / SINTEPP:
RETIRADA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 20083003789-9 (REFERENTE A GREVE DE 2008)
PAUTA SÓCIO-ECONÔMICA:
- PISO SALARIAL BASEADO NO S.M DO DIEESE (100 HORAS)
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PCCR UNIFICADO CONSTRUÍDO PELA CATEGORIA
- INCORPORAÇÃO DOS ABONOS E GRATIFICAÇÕES (VIDE PCCR);
- PAGAMENTO DAS PERDAS HISTÓRICAS;
- FIM DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO DO 13°;
- TRANSPORTE URBANO REGULAR
- CARTÃO DE VALE-REFEIÇÃO NO VALOR R$ 300,00;
- PAGAMENTO DO PECÚLIO EM FORMA DE INDENIZAÇÃO;
- FIM DOS INCENTIVOS FISCAIS AS GRANDES EMPRESAS, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO;
- PAGAMENTO DE ABONOS PARA TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO;
- ADICIONAL NOTURNO PARA OS VIGIAS;
- PAGAMENTO DE INSALUBRIDADES PARA SERVENTES E MERENDEIRAS;
- PAGAMENTO DE RECESSO A TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO;
- EXTENSÃO DO VALE-TRANSPORTE PARA TODOS OS MUNICÍPIOS, ONDE EXISTA TRANSPORTE URBANO / CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE PARA A REGIÃO METROPOLITANA;
PAUTA SÓCIO-EDUCACIONAL
- DESMUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO;
- FIM DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À AREA DA EDUCAÇÃO;
- PROGRAMA DE SAÚDE VOLTADO AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO;
- FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA;
- GOZO IMEDIATO DAS LICENÇAS, CONFORME R.J.U;
- REFORMAS QUE TRAGAM MELHORIAS A S CONDIÇÕES DE TRABALHO;
- TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE PARA OS MUNICÍPIOS;
- PELO FIM DA MUNICIPALIZAÇÃO E A DESMUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
- ELEIÇÃO DIRETA PARA AS URE’S;
- EXTINÇÃO DAS USES E DA OUVIDORIA;
- REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EDUCACIONAIS (BIBLIOTECAS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA,SALA DE LEITURA,SALAS DE VÍDEO, ETC.);
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PEE NA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA;
- AMPLIAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS PRA A FORMAÇÃO CONTINUADA;
- ATUALIZAÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DAS BIBLIOTECAS E RENOVAÇÃO DAS MÁQUINAS DE INFORMÁTICA;
- CALENDÁRIO ESCOLAR SEM OS SÁBADOS;
- LICENÇA PRÊMIO PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO COMO DETERMINA O RJU;
- IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR;
- EXTINÇÃO DOS PÓLOS;
- FIM DA OUVIDORIA;
- SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NOS CONTRACHEQUES E INSTALAÇÃO DE AUDITORIA;
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PEE COM INCLUSÃO DOS RESOLUÇÕES APROVADAS NO XVIII CONGRESSO DO SINTEPP;
- REVITALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS;
- FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS DA SEDUC COM EMPRESAS PRIVADAS;
- NOMEAÇÃO IMEDIATA DE TODOS OS CONCURSADOS APROVADOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA SEDUC, INDEPENDENTEMENTE, DAS VAGAS OCUPADAS PELOS TEMPORÁRIOS E INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUANDO DO DISTRATO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
- REGULAÇÃO IMEDIATA DA LEI QUE ESTABELECE A ELEIÇÃO DIRETA PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA.
PEC autoriza criação de pisos salariais estaduais para professores
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 440/09, do deputado Dr. Nechar (PP-SP), que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial para profissionais da educação básica da rede pública. Atualmente, a Lei 11.738/08 estabelece um piso nacional único para a categoria no valor de R$ 950.
O deputado argumenta que a tendência é que o piso salarial nacional tenha pouca repercussão na valorização dos salários dos professores em estados com melhores condições de financiamento da educação básica.
Salários regionais
O deputado destaca que a Lei Complementar 103/00 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem salários mínimos regionais, por meio de lei de iniciativa dos governadores. Segundo ele, hoje quatro estados já tomaram essa iniciativa - São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.
Ele lembra que, no ano passado,por exemplo, esses estados tinham mínimos com valores acima do piso nacional, que era de R$ 465. Em São Paulo, o valor era de R$ 505; no Rio Grande do Sul, de 511,29; no Rio de Janeiro, de 512,67; e no Paraná, de R$ 610,12.