PISO SALARIAL NACIONAL

O piso do magistério, apesar de figurar como Lei, tem sido desrespeitado por grande parte dos gestores. Igualmente, os entes públicos não têm adequado os planos de carreira da categoria à Lei 11.738. O acúmulo de cargos, decorrente dos baixos salários, impede a permanência do/a professor/a em uma só escola e, por consequência, inviabiliza o acompanhamento dos estudantes, bem como a aplicação do projeto pedagógico escolar.

Embora a grande mídia e muitos dos gestores alardeiem a importância do PSPN, a complacência da primeira frente às omissões e às ações descabidas destes últimos, em relação à correta aplicação da Lei 11.738, tem isolado cada vez mais os educadores na luta para fazer valer a lei do Piso. Não bastassem as inúmeras pendengas locais, suscitas em grande parte pela demora no julgamento da ADI 4.167, no STF, alguns parlamentares resolveram, aleatoriamente, discutir duas Propostas de Emendas à Constituição, que, em nossa opinião, são anacrônicas e prejudiciais ao financiamento da educação. A primeira refere-se a PEC 440/09, que visa criar pisos salariais regionalizados - matéria superada por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional nº 53/06. A segunda (PEC 447/09), diz respeito à inclusão de despesas com transporte escolar nos recursos do Fundeb, afrontando o princípio da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Infelizmente, enquanto alguns gestores, parlamentares, formadores de opiniões e segmentos sociais continuarem a ver a educação como despesa, seguramente não será possível avançar na qualidade da escola pública. Pois educação requer, além de recursos suficientes, de profissionais qualificados, bem remunerados e com condições de trabalho apropriadas, a definição de um projeto comprometido com o desenvolvimento sustentável do país, que contemple, também, suas diversidades regionais e culturais.

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