Os Pisos e a Valorização Profissional no Brasil

Todo profissional quer e precisa ser valorizado, tal valorização se dá pelo conjunto de fatores que demonstram o reconhecimento da importância da atividade desenvolvida através do respeito à categoria profissional, o destaque do desempenho individual e a remuneração de cada profissional.

Que cada categoria tem sua importância e é necessária na sociedade ninguém discute; que não se pode hierarquizar as categorias profissionais é óbvio, mas se alguém quiser tentar nada o impede; que o principal instrumento de valorização profissional é a remuneração da jornada de trabalho, não se nega; mas o que não consigo entender é como se estabelece parâmetros tão desiguais para profissionais com escolaridade tão parecidas, riscos e responsabilidades tão equivalentes com propostas salariais tão discrepantes.

O Piso Salarial Nacional do Magistério foi o primeiro, pós constituição de 1988, a ser votado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república, mas há vários projetos para instituir piso para: Policiais Militares e Bombeiros, Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, Psicólogo, Nutricionistas, Cirurgião Dentista, Enfermagem.

O Piso do Magistério não agradou a categoria, os governos estaduais e municipais alegam que não podem pagar, tentou-se anular os seus efeitos no Supremo Tribunal Federal alegando inconstitucionalidade para não se pagar um Salário base de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por 40 (quarenta) horas semanais, se posterga a implantação integral do piso e seu correto reajuste anual que hoje, para a Advocacia Geral da União (AGU) seria de R$ 1.024,67 (equivale a R$ 5,12 por hora) e para a CNTE, que aplica a risca os preceitos da Lei do Piso, seria de R$ 1.312,85 (equivale a R$ 6,56 por hora).

Já os projetos que estabelece pisos para as demais categorias trazem os seguintes valores:

O piso salarial para Psicólogo seria de R$1.100,00 (Um mil e cem reais), para uma jornada de trabalho que será de, no máximo, seis horas (6h) diárias e trinta horas (30h) semanais; salvo quando, mediante acordo ou por motivo de força maior, acrescer duas horas suplementares diárias (equivale a R$ 7,33 por hora); certamente esses valores são referentes a 2000, ano em que o projeto foi retirado da pauta da câmara federal e aguarda retomada das discussões; como na época o salário mínimo era de aproximadamente R$ 151,00, o valor R$1.100,00 equivalia a 7,28 salários mínimos que atualizados pelo salário mínimo de hoje, seria 3.712,8 ou R$ 24,75 por hora. Há ainda um outro projeto (PL 3338/2008) que reduz a carga horária para 24 horas semanais e estabelece que o valor da hora extra desse profissional deve ser acrescida de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

Foi aprovado por unanimidade, quinta-feira 19 de maio de 2005, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 4556/94, que estipula em R$ 1337,32 (20 horas semanais) o valor mínimo a ser pago a médicos e cirurgiões-dentistas (equivale a R$ 13,37 por hora); considerando que na época o salário mínimo tinha acabado de ser aumentado para R$ 300,00, o valor de R$ 1337,32 representava 4,46 salários mínimo e atualmente equivaleria a R$ 2.274,6 ou a R$ 22,75 por hora; a título de curiosidade, a Lei 3.999 de 15 de dezembro de 1961, ainda em vigor, fixa o piso de cirurgiões dentistas e médicos em três salários-mínimos, porém a Constituição Feral de 1988 proíbe esse atrelamento (CF, art. 7, IV).

Foi aprovado Projeto de lei que visa à redução da jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem para 30 horas, e outro, o P.L. 4924/09 propõe afixação do piso salarial de R$ 4.650,00 para os enfermeiros (Dez Salários Mínimos o que equivale a R$ 31,00 por hora); estabelece ainda 50% do valor estipulado ao enfermeiro (R$ 2.325,00) como piso do técnico de Enfermagem (equivale a R$ 15,50 por hora) e 40% (R$ 1.860,00) para o piso do auxiliar (equivale a R$ 12, 40 por hora). Valores estes reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Foi protocolado, no dia 04.06.09, à Mesa da Câmara, Projeto de Lei (PL) que institui o piso salarial nacional para os farmacêuticos, quaisquer que sejam as suas atividades e segmentos de atuação. O piso fixado na matéria é equivalente a dez salários mínimos, ou seja, R$ 4.650,00, em valores de maio de 2009.

Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias teriam um piso de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), já para os Policiais Militares e Bombeiros o piso é de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais); em ambos os casos, dependendo do tempo de tramitação haverá correção de valores como aconteceu com o Piso do Magistério que chegou ao congresso rebaixado em R$ 850,00 para 40 horas semanais (R$ 4,25 por hora) e foi aprovado ainda rebaixado em R$ 950,00 para 40 horas semanais (R$ 4,75 por hora).

Será que cada um piso acima gerará, como aconteceu com o Piso do magistério, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade? Será que se dará a mesma interpretação para cada piso (o valor já inclui todas as gratificações e vantagens profissionais)? Ou será que, nós professores, somos os únicos dignos de ter um Piso com força de teto e considerar como “Remuneração Condigna” o que para os demais profissionais de mesma escolaridade é uma afronta?

Vale apena ressaltar que os últimos projetos de pisos salariais, formulados em 2008 e 2009, trazem como valor inicial o equivalente a dez Salários Mínimos e a partir daí um reajuste anual com base na variação do INPC (a inflação oficial); no projeto do Piso de militares e bombeiros não há informação clara sobre a formação mínima (Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio, Graduação).

Eu não tenho ilusões sobre a possibilidade de hierarquizar ou igualar as categorias profissionais; porém se há um anseio de várias categorias em estabelecer seus respectivos pisos salariais, torna-se razoável que se tenha um patamar mínimo para as categorias com formação inicial e jornada de trabalho semelhantes, sobre o qual se discuta as devidas variações em função da perigosidade, maior ou menor esforço físico ou mental, grau de responsabilidade de seus atos sobre a vida alheia e outros inúmeros fatores que se fossemos tentar hierarquizar as profissões, cada categoria apresentaria uma peculiaridade que dificultaria tal empreitada; mas como explicar que a hora do técnico de enfermagem (formação de Nível Médio) pode iniciar valendo R$ 15,50 e a de professor com mesma formação não chega a metade disso? Levando-se em conta que o professor graduado tem como salário base no máximo um valor 50% a mais que seu colega com magistério, como justificar que este terá como Piso (aqui entendido, por força de liminar do STF, como valor de remuneração → valor base + vantagens) o equivalente a R$ 7,69 por hora pelos cálculos oficiais ou R$ 9,85 por hora pelos cálculos da CNTE, quando um enfermeiro (graduado) inicia sua carreira ganhando R$ 31,00 por hora?

Por ser um professor, certamente muitos dirão que por falta de isenção não há legitimidade na discussão aqui apresentada; mas quem conseguirá discutir as peculiaridades de uma categoria sem fazer parte dela? Ou haverá alguém que opine sobre essas questões sem ser vinculado (por ofício ou sentimentalmente por amizade ou parentesco) a uma ou outra profissão? Se ninguém tocar na ferida como sentiremos a necessidade de tratá-la?

Com certeza não sou isento, não tenho posse da verdade, mas gostaria de ser capaz de incentivar a outros a pensarem nas seguintes questões: Como valorar um Piso Profissional? Como diferenciá-los de maneira justa? Qual é o conceito de Piso Salarial?

O texto foi iniciado com afirmações e finalizado com indagações, isto se deve ao fato de que meu propósito é dialogar com quem o lê, suscitar divergência, buscar um outro enfoque, despertar outras opiniões, trocar idéias através do papel (ou outro aporte como o email), mas sempre dialogar.

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