O Comando de Greve do SINTEPP de Paruapebas, vem convidar toda população (alunos, pais, professores, etc.) de Parauapebas, para participar de um ato para esclarecimento, reinvidicações e os motivos da greve 2010 da Educação Pública Estadual.
Venha participar e fortalecer a luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação. Quanto mais forte e unida for nossas ações menores serão os efeitos negativos aos nossos estudantes. Esperamos o apoio de todos, para que voltemos o mais rápido possível às nossas atividades.
O ato ocorrerá em frente a Casa Goiás, rua F esquina com a rua 14, às 17:00 horas do dia 12/05/2010.
Atenciosamente,
Comando de Greve.
CONVITE - ATO PUBLICO
UM PLANO QUE NÃO VALORIZA O MAGISTÉRIO - PCCR
O estado do Pará possui uma legislação bastante antiga (1984), que não sofreu as modificações e atualizações dos anos 90 e 2000 e que em grande parte não está sendo cumprida.
Recebi a proposta do governo estadual e analisei alguns aspectos preocupantes.
O primeiro problema está no artigo 2°, quando prevê dois cargos dentro do magistério, ou seja, o plano paraense mantém a separação entre professores e “técnicos da educação”, coisa que já foi superada em quase todos os planos. Não é mais necessária esta separação. Os atuais pedagogos se formam para oferecer suporte pedagógico direto a docência e também para exercer a docência. Esta separação trouxe questionamentos jurídicos em relação a aposentadoria e fragmenta a prática pedagógica. A maior parte dos planos, desde a década de 90, trabalha com o conceito de cargo único de professor.
Em relação aos degraus por habilitação o plano denomina os professores portadores de diploma de nível médio na modalidade normal como “classe especial” e garante mais quatro degraus (superior, especialização, mestrado e doutorado), cumprindo assim a orientação da Resolução do Conselho Nacional de Educação.
Porém, este tratamento “especial”, que poderia ser apenas um preciosismo, manifesta-se perniciosa no parágrafo primeiro do artigo 14, onde é dito que “o servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá a progressão horizontal”, Ou seja, o plano não permite que o professor progrida na carreira ao obter a graduação, verdadeiro ataque a todo o acúmulo na matéria.
No momento em que todo o Brasil se esforça para que todo professor alcance o nível superior, que o MEC cria a Plataforma Freire e justamente em uma região onde quase a metade dos professores ainda não alcançou este patamar, o governo estadual apresenta um plano que desvaloriza o esforço por maior qualificação. É de difícil compreensão.
Além desta restrição, ainda no mesmo artigo, o seu parágrafo segundo condiciona a progressão horizontal e vertical a autorização da área de planejamento, ou seja, só vai acontecer o que está previsto se na época existir dinheiro, pelo menos no olhar da área financeira do governo. Este parágrafo torna incerto todo e qualquer direito que seja inscrito na lei em discussão no parlamento paraense.
Um plano que não valoriza o magistério (2)
Continuei a leitura da proposta de plano de carreira enviada pela governadora Ana Júlia Carepa, governadora do Pará. Não me arrependi de ter continuado, mas só aumentou a minha indignação com o seu teor.
Ainda em relação progressão horizontal, a proposta estabelece que será feita levando em conta a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional.
Os critérios para avaliação de desempenho serão: a) Assiduidade e pontualidade; b) Participação efetiva na elaboração da proposta pedagógica; c) Aplicação dos princípios e práticas contidas na proposta pedagógica da Seduc; d) Participação em atividades direcionadas a famílias e a comunidade; e) Produção acadêmica ou cultural direcionada a área de educação; f) Participação de cursos de formação continuada.
Será constituída uma Comissão Permanente, indicada pelo gestor estadual, composta de cinco servidores estáveis, que terá a tarefa de efetuar a avaliação de desempenho. O texto não fala de interferência da entidade representativa dos professores na indicação desta representação e a última palavra sempre cabe ao secretário.
A progressão é composta de 12 referências (níveis), com interstício de 03 anos. Acontece que o percentual de diferenciação será de apenas 0,5%. É isso mesmo, não foi erro de digitação de minha parte, a proposta estabelece que o crescimento dos salários em 30 anos de serviço deverá ser de apenas 5,5%.
Obviamente que toda esta expressiva elevação dos salários ao longo do tempo e tão criteriosa está condicionada a disponibilidade financeira. Tão ciosa da transparência a proposta enumera os critérios de desempate, caso seja necessário utilizar este mecanismo.
Em relação a progressão vertical outra surpresa. O professor “classe especial” nem é utilizado como referência salarial, mas a tabela mostra que o atual piso (o defendido pelo MEC) será cumprido. A diferenciação entre as classes inicia pelo professor I e será de igualmente expressivos 1,5%. Assim, ao terminar o doutorado, o professor receberá um vencimento base 5,1% maior do que o professor com nível médio, recompensando certamente o esforço feito.
Para não desequilibrar as finanças estaduais, em não havendo dinheiro para pagar progressão para todos também são estabelecidos critérios de desempate.
A diferença entre o menor salário (professor classe especial no nível A) para o maior salário possível (professor classe IV, nível L) será de 10,9%.
Eu ia cometendo uma grande injustiça: todos os professores serão enquadrados por tempo de serviço e titulação.
Confesso pra todos os leitores do meu blog que nunca tinha lido um plano tão conservador. Nem mesmo os mais conservadores governos conseguiram tamanha proeza.
Fonte: Prof. Luiz Araújo
Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.
C O N V I T E
Convidamos todos os professores da rede estadual de ensino que foram distratados e/ou os que não foram nomeados nos concursos C-105 e C-125 entre outros para uma REUNIÃO de interesse de todos, que ocorrerá dia 05/03/2010 às 18:00h na subsede do SINTEPP. Na oportunidade, informamos aos interessados que se dirijam à sede do SINTEPP, para maiores esclarecimentos sobre a documentação necessária.
Agradece,
À Coordenação
NOTA
O SINTEPP - Subsede de Parauapebas vem a público repudiar a obrigatoriedade do trabalho para os profissionais da educação publica municipal, na quarta-feira de cinzas, imposto pelo calendário escolar ano 2010, apresentado SEMED, antes nunca praticado na história deste município. Embora não sendo feriado garantido por lei municipal, o que existe na maior parte deste país, é a tradição cultural e religiosa em todos os entes federados de não se trabalhar na quarta-feira de cinzas.
Além do mais o referido calendário escolar foi elaborado com um número excessivo de sábados com atividades escolares, contrariando mais uma vez, as promessas firmados com nossa categoria, o que lamentavelmente, sobrecarrega ainda mais os profissionais que se vêem acuados por uma política de imposição, perseguição e até mesmo negação de direitos. Disseminando com isso, enorme descontentamento e decepção entre os trabalhadores e trabalhadoras da educação publicam.
Por outro lado, a coordenação do SINTEPP, se compromete com os trabalhadores e trabalhadores da educação de ficar atento quanto à aplicação deste calendário e para 2011 apresentar junto ao COMEPA uma proposta de calendário escolar, elaborado não só por técnicos da SEMED, mas, sobretudo com a participação efetiva da categoria.
CNTE amplia mobilização pelo PSPN
Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março)
Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.
Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios.
Num primeiro momento, diante dos conflitos de interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin 4.167.
Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.
Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.
Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.
A reunião do dia 4 de março com as assessorias jurídicas dos Sindicatos Filiados integra o calendário de luta pelo PSPN, que já conta com o Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março) e com a audiência com o Presidente Lula (em recente data a confirmar).
PISO SALARIAL NACIONAL
O piso do magistério, apesar de figurar como Lei, tem sido desrespeitado por grande parte dos gestores. Igualmente, os entes públicos não têm adequado os planos de carreira da categoria à Lei 11.738. O acúmulo de cargos, decorrente dos baixos salários, impede a permanência do/a professor/a em uma só escola e, por consequência, inviabiliza o acompanhamento dos estudantes, bem como a aplicação do projeto pedagógico escolar.
Embora a grande mídia e muitos dos gestores alardeiem a importância do PSPN, a complacência da primeira frente às omissões e às ações descabidas destes últimos, em relação à correta aplicação da Lei 11.738, tem isolado cada vez mais os educadores na luta para fazer valer a lei do Piso. Não bastassem as inúmeras pendengas locais, suscitas em grande parte pela demora no julgamento da ADI 4.167, no STF, alguns parlamentares resolveram, aleatoriamente, discutir duas Propostas de Emendas à Constituição, que, em nossa opinião, são anacrônicas e prejudiciais ao financiamento da educação. A primeira refere-se a PEC 440/09, que visa criar pisos salariais regionalizados - matéria superada por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional nº 53/06. A segunda (PEC 447/09), diz respeito à inclusão de despesas com transporte escolar nos recursos do Fundeb, afrontando o princípio da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Infelizmente, enquanto alguns gestores, parlamentares, formadores de opiniões e segmentos sociais continuarem a ver a educação como despesa, seguramente não será possível avançar na qualidade da escola pública. Pois educação requer, além de recursos suficientes, de profissionais qualificados, bem remunerados e com condições de trabalho apropriadas, a definição de um projeto comprometido com o desenvolvimento sustentável do país, que contemple, também, suas diversidades regionais e culturais.
CAMPANHA SALARIAL 2010 - REDE ESTADUAL
PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010
RELAÇÃO POLÍTICA SEDUC / SINTEPP:
RETIRADA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 20083003789-9 (REFERENTE A GREVE DE 2008)
PAUTA SÓCIO-ECONÔMICA:
- PISO SALARIAL BASEADO NO S.M DO DIEESE (100 HORAS)
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PCCR UNIFICADO CONSTRUÍDO PELA CATEGORIA
- INCORPORAÇÃO DOS ABONOS E GRATIFICAÇÕES (VIDE PCCR);
- PAGAMENTO DAS PERDAS HISTÓRICAS;
- FIM DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO DO 13°;
- TRANSPORTE URBANO REGULAR
- CARTÃO DE VALE-REFEIÇÃO NO VALOR R$ 300,00;
- PAGAMENTO DO PECÚLIO EM FORMA DE INDENIZAÇÃO;
- FIM DOS INCENTIVOS FISCAIS AS GRANDES EMPRESAS, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO;
- PAGAMENTO DE ABONOS PARA TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO;
- ADICIONAL NOTURNO PARA OS VIGIAS;
- PAGAMENTO DE INSALUBRIDADES PARA SERVENTES E MERENDEIRAS;
- PAGAMENTO DE RECESSO A TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO;
- EXTENSÃO DO VALE-TRANSPORTE PARA TODOS OS MUNICÍPIOS, ONDE EXISTA TRANSPORTE URBANO / CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE PARA A REGIÃO METROPOLITANA;
PAUTA SÓCIO-EDUCACIONAL
- DESMUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO;
- FIM DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À AREA DA EDUCAÇÃO;
- PROGRAMA DE SAÚDE VOLTADO AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO;
- FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA;
- GOZO IMEDIATO DAS LICENÇAS, CONFORME R.J.U;
- REFORMAS QUE TRAGAM MELHORIAS A S CONDIÇÕES DE TRABALHO;
- TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE PARA OS MUNICÍPIOS;
- PELO FIM DA MUNICIPALIZAÇÃO E A DESMUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
- ELEIÇÃO DIRETA PARA AS URE’S;
- EXTINÇÃO DAS USES E DA OUVIDORIA;
- REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EDUCACIONAIS (BIBLIOTECAS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA,SALA DE LEITURA,SALAS DE VÍDEO, ETC.);
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PEE NA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA;
- AMPLIAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS PRA A FORMAÇÃO CONTINUADA;
- ATUALIZAÇÃO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DAS BIBLIOTECAS E RENOVAÇÃO DAS MÁQUINAS DE INFORMÁTICA;
- CALENDÁRIO ESCOLAR SEM OS SÁBADOS;
- LICENÇA PRÊMIO PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO COMO DETERMINA O RJU;
- IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR;
- EXTINÇÃO DOS PÓLOS;
- FIM DA OUVIDORIA;
- SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NOS CONTRACHEQUES E INSTALAÇÃO DE AUDITORIA;
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PEE COM INCLUSÃO DOS RESOLUÇÕES APROVADAS NO XVIII CONGRESSO DO SINTEPP;
- REVITALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS;
- FISCALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS DA SEDUC COM EMPRESAS PRIVADAS;
- NOMEAÇÃO IMEDIATA DE TODOS OS CONCURSADOS APROVADOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA SEDUC, INDEPENDENTEMENTE, DAS VAGAS OCUPADAS PELOS TEMPORÁRIOS E INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUANDO DO DISTRATO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
- REGULAÇÃO IMEDIATA DA LEI QUE ESTABELECE A ELEIÇÃO DIRETA PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA.
PEC autoriza criação de pisos salariais estaduais para professores
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 440/09, do deputado Dr. Nechar (PP-SP), que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial para profissionais da educação básica da rede pública. Atualmente, a Lei 11.738/08 estabelece um piso nacional único para a categoria no valor de R$ 950.
O deputado argumenta que a tendência é que o piso salarial nacional tenha pouca repercussão na valorização dos salários dos professores em estados com melhores condições de financiamento da educação básica.
Salários regionais
O deputado destaca que a Lei Complementar 103/00 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem salários mínimos regionais, por meio de lei de iniciativa dos governadores. Segundo ele, hoje quatro estados já tomaram essa iniciativa - São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.
Ele lembra que, no ano passado,por exemplo, esses estados tinham mínimos com valores acima do piso nacional, que era de R$ 465. Em São Paulo, o valor era de R$ 505; no Rio Grande do Sul, de 511,29; no Rio de Janeiro, de 512,67; e no Paraná, de R$ 610,12.
O FUNDEB EM 2010
Os números oficiais publicados no dia 28 de dezembro configuram um fundeb para 2010 com as seguintes características:
O montante de recursos que estão previstos para circular nos fundos estaduais será de 83 bilhões 095 milhões de reais. Deste montante a União entrará com 6 bilhões 861 milhões. Apesar de que 10% do montante depositado pelos estados e municípios ser de 76,2 bilhões, o que levaria a obrigar a União depositar para a complementação 7,62 bilhões, a legislação permite que até 10% deste recurso seja utilizado para financiar projetos nacionais e para ser utilizado no auxilio a estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o piso salarial nacional para o magistério.
Assim, foram reservados 762 milhões para estas tarefas, valor descontado do recurso destinado a complementação da União.
Com isso, o valor mínimo por aluno que estava previsto pela própria União de ser R$ 1443,63 caiu para R$ 1415,97. Este valor representa uma correção de 16% sobre o valor previsto para 2009.
Serão nove fundos estaduais beneficiados com recursos da complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí). O estado do Rio Grande do Norte chegou a ser computado no documento enviado pelo governo junto com a Proposta de Lei Orçamentária para 2010, mas refeitos os cálculos este estado deixou de merecer complementação.
A União repassará 85% do valor previsto até dezembro e os 15% restantes em janeiro de 2011.
O maior valor por aluno é do estado de
Os Pisos e a Valorização Profissional no Brasil
Todo profissional quer e precisa ser valorizado, tal valorização se dá pelo conjunto de fatores que demonstram o reconhecimento da importância da atividade desenvolvida através do respeito à categoria profissional, o destaque do desempenho individual e a remuneração de cada profissional.
Que cada categoria tem sua importância e é necessária na sociedade ninguém discute; que não se pode hierarquizar as categorias profissionais é óbvio, mas se alguém quiser tentar nada o impede; que o principal instrumento de valorização profissional é a remuneração da jornada de trabalho, não se nega; mas o que não consigo entender é como se estabelece parâmetros tão desiguais para profissionais com escolaridade tão parecidas, riscos e responsabilidades tão equivalentes com propostas salariais tão discrepantes.
O Piso Salarial Nacional do Magistério foi o primeiro, pós constituição de 1988, a ser votado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república, mas há vários projetos para instituir piso para: Policiais Militares e Bombeiros, Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, Psicólogo, Nutricionistas, Cirurgião Dentista, Enfermagem.
O Piso do Magistério não agradou a categoria, os governos estaduais e municipais alegam que não podem pagar, tentou-se anular os seus efeitos no Supremo Tribunal Federal alegando inconstitucionalidade para não se pagar um Salário base de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por 40 (quarenta) horas semanais, se posterga a implantação integral do piso e seu correto reajuste anual que hoje, para a Advocacia Geral da União (AGU) seria de R$ 1.024,67 (equivale a R$ 5,12 por hora) e para a CNTE, que aplica a risca os preceitos da Lei do Piso, seria de R$ 1.312,85 (equivale a R$ 6,56 por hora).
Já os projetos que estabelece pisos para as demais categorias trazem os seguintes valores:
O piso salarial para Psicólogo seria de R$1.100,00 (Um mil e cem reais), para uma jornada de trabalho que será de, no máximo, seis horas (6h) diárias e trinta horas (30h) semanais; salvo quando, mediante acordo ou por motivo de força maior, acrescer duas horas suplementares diárias (equivale a R$ 7,33 por hora); certamente esses valores são referentes a 2000, ano em que o projeto foi retirado da pauta da câmara federal e aguarda retomada das discussões; como na época o salário mínimo era de aproximadamente R$ 151,00, o valor R$1.100,00 equivalia a 7,28 salários mínimos que atualizados pelo salário mínimo de hoje, seria 3.712,8 ou R$ 24,75 por hora. Há ainda um outro projeto (PL 3338/2008) que reduz a carga horária para 24 horas semanais e estabelece que o valor da hora extra desse profissional deve ser acrescida de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.
Foi aprovado por unanimidade, quinta-feira 19 de maio de 2005, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 4556/94, que estipula em R$ 1337,32 (20 horas semanais) o valor mínimo a ser pago a médicos e cirurgiões-dentistas (equivale a R$ 13,37 por hora); considerando que na época o salário mínimo tinha acabado de ser aumentado para R$ 300,00, o valor de R$ 1337,32 representava 4,46 salários mínimo e atualmente equivaleria a R$ 2.274,6 ou a R$ 22,75 por hora; a título de curiosidade, a Lei 3.999 de 15 de dezembro de 1961, ainda em vigor, fixa o piso de cirurgiões dentistas e médicos em três salários-mínimos, porém a Constituição Feral de 1988 proíbe esse atrelamento (CF, art. 7, IV).
Foi aprovado Projeto de lei que visa à redução da jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem para 30 horas, e outro, o P.L. 4924/09 propõe afixação do piso salarial de R$ 4.650,00 para os enfermeiros (Dez Salários Mínimos o que equivale a R$ 31,00 por hora); estabelece ainda 50% do valor estipulado ao enfermeiro (R$ 2.325,00) como piso do técnico de Enfermagem (equivale a R$ 15,50 por hora) e 40% (R$ 1.860,00) para o piso do auxiliar (equivale a R$ 12, 40 por hora). Valores estes reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Foi protocolado, no dia 04.06.09, à Mesa da Câmara, Projeto de Lei (PL) que institui o piso salarial nacional para os farmacêuticos, quaisquer que sejam as suas atividades e segmentos de atuação. O piso fixado na matéria é equivalente a dez salários mínimos, ou seja, R$ 4.650,00, em valores de maio de 2009.
Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias teriam um piso de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), já para os Policiais Militares e Bombeiros o piso é de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais); em ambos os casos, dependendo do tempo de tramitação haverá correção de valores como aconteceu com o Piso do Magistério que chegou ao congresso rebaixado em R$ 850,00 para 40 horas semanais (R$ 4,25 por hora) e foi aprovado ainda rebaixado em R$ 950,00 para 40 horas semanais (R$ 4,75 por hora).
Será que cada um piso acima gerará, como aconteceu com o Piso do magistério, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade? Será que se dará a mesma interpretação para cada piso (o valor já inclui todas as gratificações e vantagens profissionais)? Ou será que, nós professores, somos os únicos dignos de ter um Piso com força de teto e considerar como “Remuneração Condigna” o que para os demais profissionais de mesma escolaridade é uma afronta?
Vale apena ressaltar que os últimos projetos de pisos salariais, formulados em 2008 e 2009, trazem como valor inicial o equivalente a dez Salários Mínimos e a partir daí um reajuste anual com base na variação do INPC (a inflação oficial); no projeto do Piso de militares e bombeiros não há informação clara sobre a formação mínima (Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio, Graduação).
Eu não tenho ilusões sobre a possibilidade de hierarquizar ou igualar as categorias profissionais; porém se há um anseio de várias categorias em estabelecer seus respectivos pisos salariais, torna-se razoável que se tenha um patamar mínimo para as categorias com formação inicial e jornada de trabalho semelhantes, sobre o qual se discuta as devidas variações em função da perigosidade, maior ou menor esforço físico ou mental, grau de responsabilidade de seus atos sobre a vida alheia e outros inúmeros fatores que se fossemos tentar hierarquizar as profissões, cada categoria apresentaria uma peculiaridade que dificultaria tal empreitada; mas como explicar que a hora do técnico de enfermagem (formação de Nível Médio) pode iniciar valendo R$ 15,50 e a de professor com mesma formação não chega a metade disso? Levando-se em conta que o professor graduado tem como salário base no máximo um valor 50% a mais que seu colega com magistério, como justificar que este terá como Piso (aqui entendido, por força de liminar do STF, como valor de remuneração → valor base + vantagens) o equivalente a R$ 7,69 por hora pelos cálculos oficiais ou R$ 9,85 por hora pelos cálculos da CNTE, quando um enfermeiro (graduado) inicia sua carreira ganhando R$ 31,00 por hora?
Por ser um professor, certamente muitos dirão que por falta de isenção não há legitimidade na discussão aqui apresentada; mas quem conseguirá discutir as peculiaridades de uma categoria sem fazer parte dela? Ou haverá alguém que opine sobre essas questões sem ser vinculado (por ofício ou sentimentalmente por amizade ou parentesco) a uma ou outra profissão? Se ninguém tocar na ferida como sentiremos a necessidade de tratá-la?
Com certeza não sou isento, não tenho posse da verdade, mas gostaria de ser capaz de incentivar a outros a pensarem nas seguintes questões: Como valorar um Piso Profissional? Como diferenciá-los de maneira justa? Qual é o conceito de Piso Salarial?
O texto foi iniciado com afirmações e finalizado com indagações, isto se deve ao fato de que meu propósito é dialogar com quem o lê, suscitar divergência, buscar um outro enfoque, despertar outras opiniões, trocar idéias através do papel (ou outro aporte como o email), mas sempre dialogar.
RESULTADO DA REUNIÃO COM A SEDUC E SINTEPP (AMAZÔNIA JORNAL)
Edição de 21/01/2010 Tamanho do Texto
Professores da rede estadual de ensino se reuniram ontem com representantes da Casa Civil do governo do Estado. A reunião aconteceu no prédio do Palácio dos Despachos, na avenida Augusto Montenegro, onde os educadores se concentraram desde as 9h30. Enquanto uma comissão formada por dez representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) era recebida no prédio, os demais manifestantes aguardavam no canteiro central da avenida.
Os professores cobravam uma posição do Estado sobre a pauta de reivindicações entregue pela categoria ao governo, durante as negociações no ano passado. De acordo com os educadores, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) desmarcou a audiência que estava marcada para o último dia 11, o que motivou a categoria a procurar uma posição no Palácio dos Despachos. Entre as reivindicações está o reajuste salarial, além da aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR). 'Desde 2001 que o nosso vencimento base é rebocado pelo salário mínimo, o problema é que o salário foi atualizado e o nosso vencimento base continua R$ 465,02. Se não houver reajuste teremos um salário inferior ao mínimo nacional, que hoje é de R$ 510,00', reclamou Jair Pena, do Sintepp.
De acordo com informações da Agência Pará, o secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, José Júlio, esclareceu que o reajuste do salário mínimo já estará na folha de pagamento dos servidores neste mês. Outra preocupação da categoria, o PCCR, também deve ser encaminhada à Assembléia Legislativa até a primeira quinzena de março, assegurou a secretária de Estado de Educação, Socorro Coelho. 'Estabelecemos um prazo para a comissão que trata do assunto e estamos fazendo o levantamento de todos os servidores para analisar os impactos econômicos', disse ela.
Para dinamizar as negociações, as pautas econômicas e sociais serão discutidas separadamente.
CONVOCAÇÃO
Pauta:
* Informes Gerais:
- 1/6 de férias;
- Clube dos Servidores;
- Prestação de serviços aos filiados;
* Apresentação da nova coordenação do Sintepp;
* Plano te trabalho por Coordenação;
* Reposição Estadual;
* PCCR;
* Habitação;
* 1/3 de hora atividade;
* Equiparação salarial;
* Conselho municipal de representantes por turno/escola;
* Encerramento: Coquetel com música ao vivo.
AGRADECE A COORDENAÇÃO
NOTA de POSSE
O último dia 10 de janeiro (domingo) às 20:00 horas, foi mais uma data que entrará para a história do nosso município em especial para a educação local, pois foi marcado pela solenidade de posse da nova Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - SINTEPP - Subsede de Parauapebas para o triênio 2010-2013, composta proporcionalmente por integrantes das três chapas que concorreram ao pleito.
A nova Coordenação foi eleita com desafio de renovar as estratégias de lutas, ampliar sua base, intensificar o contato com os filiados, conquistar direitos e sobretudo, resgatar a credibilidade da entidade perante a categoria.
De acordo com o Art. 53 do Estatuto do SINTEPP a Coordenação da Subsede terá a seguinte composição:
Coordenação Geral
- Luciene Moitinho de Sales
- Francisco Neves dos Santos
Coordenação de Secretaria Geral
- Carlos Augusto Matos Pinheiro
- Antonio José de Sousa
Coordenação de Secretaria de Finanças
- Maria Joaquina Sousa Lima
- Maria Aldenice Conceição Matos
Coordenação de Secretaria de Comunicação
- Carlos Eduardo de Sousa do Nascimento
- Cristiane de Souza Coelho
Coordenação de Secretaria de Formação
- Frank de Sousa Santos
- Tevaldo Barros de Sousa
Coordenação de Secretaria de Aposentados
- Pedro Augusto Cavalcante Silva
- Magda Pacheco da Silva
Coordenação de Secretaria de Eventos Culturais e de Lazer
- Luziano Carvalho Barbosa
- Ana Jorge Nunes Pereira
Coordenação de Secretaria de Funcionários
- Everaldo de Jesus Freitas
- Francilene Vieira Soares
Coordenação de Secretaria de Assuntos Jurídicos
- Jair Ribeiro do Santos
- Raimundo Santana
Suplentes:
- Iramar Oliveira Modesto
- Fabio Alves dos Santos
- Nataniel Rodrigues Barbosa
- Adonias Ferreira Lima Sousa
- Salete Freitas da Paz
- Jose Ribamar Gomes de Assunção
- Raquel Cordeiro Oliveira
Conselho Fiscal:
- Eliene Vieira Lima,
- Maria Nazaré Rodrigues
- Isabel Alves Pinto
Para a CNTE, piso do magistério, em 2010, é de R$ 1.312,85
A interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) que sugere o reajuste do piso do magistério, para 2010, em 7,86%, elevando-o a R$ 1.024,67, não atende, na visão da CNTE, os preceitos da Lei 11.738, razão pela qual a Confederação indica o valor de R$ 1.312,85 para o PSPN, esse ano.
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20/01 - ANO NOVO, VELHAS PRÁTICAS! ATO EM DEFESA DO NOSSO PCCR - P. DOS DESPACHOS: 9HORAS
O SINTEPP apresentou, em dezembro do ano passado, aos líderes dos partidos na Assembleia Legislativa (ALEPA) os pontos de consenso do PCCR entre sindicato e SEDUC. O governo deveria fazer sua parte, enviando em caráter de urgência à Assembleia a mensagem sobre o Plano de Carreira, pois a categoria não aguenta mais tanta enrolação. É importante ressaltar que estamos discutindo o PCCR desde o início do governo Ana Júlia e até agora nada foi concretizado.
O novo valor do salário mínimo de R$ 510,00 (9,7%), em vigor desde 1º de janeiro, entretanto, não existe nenhuma sinalização de que Ana Júlia vá realinhar nosso vencimento base ao salário mínimo. Pois, não podemos nos esquecer que no ano passado ela só o fez após a realização de nossa greve.
Só com a mobilização conseguiremos arrancar vitórias, por isso chamamos a categoria a estar vigilante. Vamos construir um grande ato visando pressionar o governo a atender nossas reivindicações.
- APROVAÇÃO IMEDIATA DO PCCR CONSTRUÍDO PELA CATEGORIA!
- PELA ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DO DIEESE!
Nós, do sindicato, que fomos construtores da portaria sobre a normatização, gostaríamos de fazer um balanço a respeito dos processos eleitorais que ocorrem no Pará. Entretanto, gostaríamos de ressaltar de que em inúmeras eleições ficou evidente a ingerência por parte de setores do Governo, no sentido de influenciar na escolha da comunidade escolar dos candidatos(as) aos pleitos.
Ocorreu ainda todo um processo de protelação de nomeação dos candidatos(as) mais votados(as), que para nós foi algo que causou estranheza nessa indefinição das nomeações. O processo de escolhas de dirigentes de escola precisa ser aprimorado no sentido de termos uma menor influência externa da escola, para que a comunidade escolar possa de fato eleger o candidato(a) comprometido(a) com a escola pública e gratuita neste Estado. Esperamos dar continuidade ao processo de superar a cultura monocrática existente na escola pública. A decisão cabe, exclusivamente, a comunidade escolar. Portanto, nossa posição é única – diretor(a) eleito(a), é diretor(a) nomeado(a).
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL PODEM RECEBER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO EM FEVEREIRO
Na próxima quarta-feira, 20/01 - haverá uma concentração de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da Rede Estadual de Ensino, na frente do Palácio dos Despachos, para cobrar uma posição concreta do Governo Ana Júlia sobre nossa pauta entregue ao Executivo Estadual, com temas bem específicos como: implementação do Piso Salarial Nacional, envio à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria e reajuste salarial, pois, chegaremos ao final do mês de janeiro, recebendo abaixo do salário mínimo, que hoje é de R$ 510,00 e o nosso vencimento base está em R$ R$ 465,02.
A audiência foi desmarcada momentos antes, sob a alegação de que o Governo ainda não ter uma posição oficial sobre o assunto, o que nos preocupa ainda mais, pois parece descaso, tanto com os trabalhadores em educação quando a Lei do Piso, que estipula um prazo para regulamentação do PCCR, entre outros.
Por isto, reforçamos o convite para que todos(as) possam estar presentes a este ato, que tem o caráter de pressionar o Governo de Ana Júlia a desengavetar nosso PCCR e apresentar a proposta da categoria e não um plano montado nos gabinetes do governo.